Pluralidade medieval: as relações entre direito canônico e teologia a partir dos dízimos

Autores

  • Carolina Gual da Silva Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp)

DOI:

https://doi.org/10.24858/338

Palavras-chave:

dízimos, direito canônico, teologia

Resumo

Nos séculos XII e XIII, no ocidente europeu, as discussões em torno dos dízimos ocupavam papel de destaque no direito canônico nas obras de compiladores e juristas e também em textos teológicos. Apesar de uma certa especialização nas áreas do Direito e da Teologia, o discurso de teólogos utilizava fórmulas legais e os juristas se referiam aos trabalhos de teólogos para estabelecer seus argumentos. Dízimos representam um caso particularmente interessante para compreender as interações entre Direito e Teologia por possuírem uma natureza dupla de spiritualia e temporalia, sendo, portanto, ao mesmo tempo elementos do mundo divino e do mundo secular. Esse trabalho analisa as discussões sobre os dízimos a partir da Summa Aurea de Hostiensis e da Summa Theologiae de Tomás de Aquino para demonstrar que Direito Canônico e Teologia devem ser abordados a partir de uma perspectiva de sincretismo, compreendido a partir do conceito de equidade (aequitas). 

Biografia do Autor

Carolina Gual da Silva, Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp)

Doutora em História Cultural pela Unicamp. Pós-doutoranda no Departamento de História da Unicamp, bolsista Fapesp. Membro do Laboratório de Estuds Medievais (LEME). 

Referências

Fontes:

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Publicado

2019-08-11

Como Citar

da Silva, C. G. (2019). Pluralidade medieval: as relações entre direito canônico e teologia a partir dos dízimos. Revista Diálogos Mediterrânicos, (16), 222–230. https://doi.org/10.24858/338